IMPORTANTE: Realizar alterações no sistema de suspensão dos veículos não é mais proibido no Brasil, entretanto, segundo a resolução 479/2014 do Conselho Nacional de Trânsito, para rebaixar um automóvel é preciso seguir algumas regras e após isso realizar a regularização de veículo rebaixado.
As novas regras determinam que as alterações podem ser feitas em veículos que possuam um PBT (Peso Bruto Total) de até 3.500 kg, além disso, durante o esterçamento da direção o sistema de rodas e pneus não toquem a estrutura.
Para realizar esse processo, basta separar os seguintes documentos:
– CRV (Documento do Veículo) ou declaração de extravio;
– Certificado de Segurança Veicular (CSV);
– Nota fiscal das peças utilizadas;
FIQUE ATENTO: O condutor que for flagrado dirigindo veículo com característica alterada sem constar na documentação, receberá uma multa considerada grave e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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